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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA · Seção I – Do Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral

Art. 7º da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 7º A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso tem por Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, escolhido em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório dentre membros estáveis da carreira maiores de 35 (trinta e cinco) anos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

Redação dada pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

§ 1º Integrarão a lista tríplice os 03 (três) membros estáveis mais votados e, ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente:

Redação dada pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

I o ocupante da categoria mais elevada, entre membros de categorias distintas;

Acrescentado pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

II o mais antigo na classe;

Acrescentado pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

III o mais antigo na carreira;

Acrescentado pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

IV o de maior tempo de serviço público em geral;

Acrescentado pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

V o de mais idade.

Acrescentado pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

§ 2º A eleição a que se refere o caput deste artigo será realizada, na Capital do Estado, na primeira quinzena do mês de novembro do último ano do mandato do Defensor Público-Geral, devendo a lista tríplice ser encaminhada ao Governador do Estado até o dia 30 (trinta) daquele mês;

Redação dada pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

§ 3º Não havendo publicação do ato de nomeação do Defensor Público-Geral no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da lista tríplice pela Casa Civil do Estado, será empossado o Defensor Público mais votado.

Redação dada pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

§ 4º A posse do Defensor Público-Geral será realizada no dia 02 (dois) do mês de janeiro seguinte à eleição.

Redação dada pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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