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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA · CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 6º da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 6º A Defensoria Pública é composta pelos seguintes órgãos:

I Órgãos de Administração Superior:

a) Defensoria Pública-Geral do Estado;

b) Subdefensorias Públicas-Gerais do Estado.

Redação dada pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

c) Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

d) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

e) Subcorregedorias-Gerais da Defensoria Pública do Estado;

Acrescentado pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

f)

Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

II Órgãos de Atuação:

a) Defensorias Públicas do Estado;

b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado;

III Órgãos de Execução:

a) Defensores Públicos de Segunda Instância;

Redação dada pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

b) Defensores Públicos de Classe Especial;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

c) Defensores Públicos de 3ª Classe;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

d) Defensores Públicos de 2ª Classe;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

e) Defensores Públicos de 1ª Classe;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

f)

Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

IV Órgãos Auxiliares:

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

b) Escola Superior da Defensoria Pública do Estado.

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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