Art. 6º A Defensoria Pública é composta pelos seguintes órgãos:
I Órgãos de Administração Superior:
a) Defensoria Pública-Geral do Estado;
b) Subdefensorias Públicas-Gerais do Estado.
c) Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
d) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
e) Subcorregedorias-Gerais da Defensoria Pública do Estado;
f)
II Órgãos de Atuação:
a) Defensorias Públicas do Estado;
b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado;
III Órgãos de Execução:
a) Defensores Públicos de Segunda Instância;
b) Defensores Públicos de Classe Especial;
c) Defensores Públicos de 3ª Classe;
d) Defensores Públicos de 2ª Classe;
e) Defensores Públicos de 1ª Classe;
f)
IV Órgãos Auxiliares:
a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
b) Escola Superior da Defensoria Pública do Estado.