Art. 58-A A remoção compulsória decorre da aplicação de sanção disciplinar.
Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018
Parágrafo único Em sendo a remoção compulsória para núcleo onde inexiste vaga, o removido ficará designado para atuar em auxílio ou substituição a titular de órgão de atuação no núcleo e será lotado no primeiro órgão que vagar independentemente de processo de remoção.
Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018