Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DA CARREIRA DOS DEFENSORES PÚBLICOS · CAPÍTULO IV – DA REMOÇÃO, PROMOÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO. · Seção II – Da Remoção

Art. 58-A da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 58-A A remoção compulsória decorre da aplicação de sanção disciplinar.

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Parágrafo único Em sendo a remoção compulsória para núcleo onde inexiste vaga, o removido ficará designado para atuar em auxílio ou substituição a titular de órgão de atuação no núcleo e será lotado no primeiro órgão que vagar independentemente de processo de remoção.

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa