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Carreira Pública

TÍTULO III – DA CARREIRA DOS DEFENSORES PÚBLICOS · CAPÍTULO III – DA NOMEAÇÃO, POSSE, LOTAÇÃO, EXERCÍCIO, ESTÁGIO PROBATÓRIO E TEMPO DE SERVIÇO. · Seção III – Do Estágio Probatório

Art. 51 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 51 Findo o estágio probatório, o Conselho Superior divulgará, através de publicação no Diário Oficial do Estado, a relação dos Defensores Públicos que obtiveram estabilidade na carreira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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