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Carreira Pública

TÍTULO III – DA CARREIRA DOS DEFENSORES PÚBLICOS · CAPÍTULO III – DA NOMEAÇÃO, POSSE, LOTAÇÃO, EXERCÍCIO, ESTÁGIO PROBATÓRIO E TEMPO DE SERVIÇO. · Seção III – Do Estágio Probatório

Art. 50-A da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 50-A O Conselho Superior regulamentará o estágio probatório, inclusive os casos de exoneração de ofício, assegurada a ampla defesa, cabendo à Corregedoria-Geral o acompanhamento da atuação do Defensor Público Substituto.

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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