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Carreira Pública

TÍTULO III – DA CARREIRA DOS DEFENSORES PÚBLICOS · CAPÍTULO II – DO CONCURSO E DA COMISSÃO DE CONCURSO · Seção II – Da Comissão de Concurso

Art. 39 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 39 A Comissão de Concurso será constituída por 4 (quatro) Defensores Públicos estáveis na carreira, escolhidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, e 1 (um) membro representante da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo presidida por um dos integrantes da carreira, por designação do Defensor Público-Geral.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 1º Além dos membros titulares de que trata o caput deste artigo, integrarão a Comissão de Concurso 2 (dois) Defensores Públicos estáveis, como suplentes.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 2º O Defensor Público-Geral oficiará à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso, solicitando a indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, de seu representante e respectivo suplente, para integrarem a Comissão.

§ 3º As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria de votos, possuindo o presidente, além do seu voto de membro, o voto de qualidade.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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