Art. 38 O Conselho Superior da Defensoria Pública, por resolução, elaborará o Regulamento do Concurso que conterá as instruções e requisitos para ingresso na carreira bem como todas as demais normas relativas à realização do concurso, em conformidade com as disposições constitucionais e legais aplicáveis.
Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018