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Carreira Pública

TÍTULO III – DA CARREIRA DOS DEFENSORES PÚBLICOS · CAPÍTULO I – DA CARREIRA

Art. 34 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 34 A carreira de Defensor Público é organizada em classes, sendo constituída de cargos de provimento efetivo assim estruturados:

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

I 28 (vinte e oito) cargos de Defensor Público de Segunda Instância, com atuação em segunda instância de jurisdição e nos Tribunais Superiores;

Redação dada pela LC nº 800, D.O. de 09/12/2024, em vigor a partir de 02/01/2025

II 197 (cento e noventa e sete) cargos de Defensor Público de Classe Especial, com atuação em primeira instância de jurisdição;

Redação dada pela LC nº 800, D.O. de 09/12/2024, em vigor a partir de 02/01/2025

III 50 (cinquenta) cargos de Defensor Público de 3ª Classe, com atuação em primeira instância de jurisdição;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

IV 40 (quarenta) cargos de Defensor Público de 2ª Classe, com atuação em primeira instância de jurisdição;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

V 50 (cinquenta) cargos Defensor Público de 1ª Classe, com atuação em primeira instância de jurisdição;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

VI

Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 1º O cargo de Defensor Público de 1ª Classe constitui a classe inicial da carreira, provido por concurso público de provas e títulos nos termos desta Lei Complementar.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 2º Enquanto em estágio probatório o Defensor Público nomeado para o cargo inicial da carreira receberá a denominação de Defensor Público Substituto.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 3º O Defensor Público Substituto será confirmado na carreira, tornando-se estável, ao final do período de estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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