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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA · Seção VI – Dos Defensores Públicos de Segunda Instância

Art. 31 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 31 O acesso ao cargo de Defensor Público de Segunda Instância ocorrerá entre os Defensores Públicos de Classe Especial.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 1º Vagando o cargo de Defensor Público de Segunda Instância, os Defensores Públicos integrantes da Classe Especial poderão concorrer ao cargo vago, por antiguidade ou merecimento, observadas as instruções baixadas pelo Defensor Público-Geral.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 2º Os critérios de antiguidade e merecimento serão os mesmos adotados para promoção dos Defensores Públicos com atuação em primeira instância, a que se referem os arts. 53 a 66, desta Lei Complementar.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 3º O ato de promoção do Defensor Público para a Segunda Instância também determinará a sua lotação no órgão de atuação.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 4º O Defensor Público de Segunda Instância deverá residir na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 5º

Revogado pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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