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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA · Seção III-D – Da Escola Superior da Defensoria Pública

Art. 26-L da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 26-L A Escola Superior terá recursos financeiros advindos do FUNADEP – Fundo de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Superior.

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Parágrafo único Os recursos oriundos exclusivamente das atividades desenvolvidas pela Escola Superior serão destinados ao FUNADEP – Fundo de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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