Art. 26-L A Escola Superior terá recursos financeiros advindos do FUNADEP – Fundo de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Superior.
Parágrafo único Os recursos oriundos exclusivamente das atividades desenvolvidas pela Escola Superior serão destinados ao FUNADEP – Fundo de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.