Art. 26-E A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição.
Acrescentado pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010
Parágrafo único A estrutura da Ouvidoria-Geral será definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral.
Acrescentado pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010