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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA · Seção III-B – Do Colégio de Defensores Públicos

Art. 26-D da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018.

Art. 26-D

Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

I

Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

II

Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

III

Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

IV

Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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