Art. 26-C
Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA · Seção III-B – Do Colégio de Defensores Públicos
Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018.
Art. 26-C
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