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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA · Seção III – Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública

Art. 26 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 26 Compete ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública:

Redação dada pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

I editar atos, normas e procedimentos, nos limites de suas atribuições, para a organização dos serviços e de desempenho das funções dos membros e servidores da Defensoria Pública;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

II inspecionar, em caráter permanente, as atividades dos membros e servidores da Defensoria Pública, realizando correições ordinárias ou extraordinárias, bem como visitas de inspeção, recomendando as correções julgadas necessárias;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

III requerer ao Defensor Público-Geral a designação de Defensor Público estável para realizar ou auxiliar nos trabalhos de correição e avaliação do estágio probatório;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

IV receber e processar as representações contra os membros e servidores da Defensoria Pública;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

V receber e analisar os relatórios circunstanciados dos membros da Defensoria Pública, informando ou sugerindo ao Defensor Público-Geral o que for necessário;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

VI requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes ou de entidades privadas,certidões,exames,perícias,vistorias,diligências,processos,documentos, informações, esclarecimentos e outras providências necessárias à atuação da Corregedoria-Geral;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

VII controlar e acompanhar os registros referentes à vida funcional e a movimentação dos membros da Defensoria Pública e dos servidores, zelando para que os assentamentos funcionais de cada um dos membros da Defensoria Pública sejam mantidos atualizados para fins de apuração de merecimento;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

VIII coordenar e acompanhar o desempenho funcional e institucional dos membros e servidores da Defensoria Pública, durante o período do estágio probatório;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

IX propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro e servidor da Defensoria Pública, bem como a exoneração daquele que não cumprir as condições de desempenho;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

X prestar ao Conselho Superior da Defensoria Pública e ao Defensor Público-Geral, em caráter sigiloso, as informações que lhe forem solicitadas sobre a atuação funcional de membro da Defensoria Pública;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

XI opinar em procedimentos de pedidos de férias e licença especial dos membros da Defensoria Pública;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

XII instaurar sindicância para apurar indícios de infração disciplinar e sua autoria, imputáveis aos membros e servidores da Defensoria Pública;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

XIII propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a instauração de processo administrativo disciplinar contra membro da Defensoria Pública para apuração de irregularidades das quais tenha conhecimento;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

XIV propor, fundamentadamente, ao Defensor Público-Geral, a instauração de processo administrativo disciplinar contra servidor da instituição para apuração de irregularidades das quais tenha conhecimento;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

XV propor, fundamentadamente, o afastamento provisório de membro ou servidor da Defensoria Pública submetido à sindicância ou a processo administrativo disciplinar, quando cabível, ao Conselho Superior ou Defensor Público-Geral, respectivamente;

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

XVI apresentar à Defensoria Pública-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.

Redação dada pela LC nº 800, D.O. de 09/12/2024, em vigor a partir de 02/01/2025

XVII elaborar o regimento interno da Corregedoria-Geral e submetê-lo à homologação do Conselho Superior da Defensoria Pública;

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

XVIII delegar atividades compatíveis com suas atribuições conferidas por lei ou regimento interno da Corregedoria aos Subcorregedores-Gerais;

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

XIX exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições conferidas por lei ou por regimento interno.

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Parágrafo único A análise dos relatórios circunstanciados dos membros da Defensoria Pública em estágio probatório poderá ser realizada com auxílio da Escola Superior da Defensoria Pública.

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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