Art. 19 Caso haja vacância do cargo de Conselheiro, este será preenchido pelo Suplente que houver alcançado o maior número de votos dentre os não eleitos.
§ 1º O membro da Defensoria Pública que for nomeado para vaga de Conselheiro que não terminou o mandato, apenas o completará.
§ 2º Os casos de vacância, impedimentos e suspeição serão disciplinados no regimento interno do Conselho Superior, observado o disposto nesta Lei Complementar.