Art. 183-B Ficam criadas as Coordenadorias de Atuação Estratégica, vinculadas à Defensoria Pública-Geral, com a finalidade de fomentar ações estratégicas para a garantia integral dos direitos dos vulneráveis e auxílio na formulação de políticas públicas.
§ 1º O membro da Defensoria Pública designado Coordenador de Atuação Estratégica pela Defensoria Pública-Geral fará jus a um acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor de seu subsídio.
§ 2º As Coordenadorias previstas no caput deste artigo serão regulamentadas em ato próprio da Defensoria Pública-Geral.