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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 183-B da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 183-B Ficam criadas as Coordenadorias de Atuação Estratégica, vinculadas à Defensoria Pública-Geral, com a finalidade de fomentar ações estratégicas para a garantia integral dos direitos dos vulneráveis e auxílio na formulação de políticas públicas.

Acrescentado pela LC nº 800, D.O. de 09/12/2024, em vigor a partir de 02/01/2025

§ 1º O membro da Defensoria Pública designado Coordenador de Atuação Estratégica pela Defensoria Pública-Geral fará jus a um acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor de seu subsídio.

Acrescentado pela LC nº 800, D.O. de 09/12/2024, em vigor a partir de 02/01/2025

§ 2º As Coordenadorias previstas no caput deste artigo serão regulamentadas em ato próprio da Defensoria Pública-Geral.

Acrescentado pela LC nº 800, D.O. de 09/12/2024, em vigor a partir de 02/01/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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