Art. 184 As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 184 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT
Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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