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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 184 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 184 As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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