Art. 183-A Os Defensores Públicos estão sujeitos ao regime jurídico desta lei complementar e gozam de independência no exercício de suas funções, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, o instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
Renumerado (era o art. 183-b) pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018