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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 180 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 180 No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei complementar, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei criando os cargos necessários a atender aos serviços administrativos da Defensoria Pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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