Art. 179-E O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio de resolução, editará os atos complementares necessários ao funcionamento do FUNADEP.
Acrescentado pela LC nº 604, D.O. de 29/06/2018
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 179-E O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio de resolução, editará os atos complementares necessários ao funcionamento do FUNADEP.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial