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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 179-E da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 179-E O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio de resolução, editará os atos complementares necessários ao funcionamento do FUNADEP.

Acrescentado pela LC nº 604, D.O. de 29/06/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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