Art. 179-D O FUNADEP terá escrituração contábil própria, observadas a legislação federal e estadual, bem como as normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Acrescentado pela LC nº 604, D.O. de 29/06/2018
Parágrafo único A prestação de contas da aplicação e da gestão financeira do FUNADEP será consolidada na Defensoria Pública, por ocasião do encerramento do correspondente exercício.
Acrescentado pela LC nº 604, D.O. de 29/06/2018