Art. 179-C Os bens adquiridos pelo FUNADEP serão incorporados ao patrimônio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Acrescentado pela LC nº 604, D.O. de 29/06/2018
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 179-C Os bens adquiridos pelo FUNADEP serão incorporados ao patrimônio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial