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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 179-A da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 179-A O FUNADEP tem por finalidade complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e ao investimento da Defensoria Pública, voltados à consecução de sua finalidade institucional e ao aperfeiçoamento jurídico de membros e servidores.

Acrescentado pela LC nº 604, D.O. de 29/06/2018

Parágrafo único É vedada a aplicação das receitas do FUNADEP em despesas com pessoal.

Acrescentado pela LC nº 604, D.O. de 29/06/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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