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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 178 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 178 A Defensoria Pública elaborará sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias, com liberação mensal dos seus recursos em duodécimo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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