Art. 178 A Defensoria Pública elaborará sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias, com liberação mensal dos seus recursos em duodécimo.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 178 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT
Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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