Art. 153 Findo o prazo para responder à acusação, o presidente da Comissão Processante designará data para audiência de instrução, podendo indeferir fundamentadamente os pedidos impertinentes ou que tiverem intuito protelatório.
Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018
§ 1º
Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018
§ 2º
Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018