Art. 149 A Comissão Processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018
§ 1º As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018
§ 2º
Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018
§ 3º
Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018
§ 4º
Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018