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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · Seção II – Do Processo Administrativo Disciplinar

Art. 149 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 149 A Comissão Processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 1º As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 2º

Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 3º

Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 4º

Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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