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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · Seção II – Do Processo Administrativo Disciplinar

Art. 148 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 148 À Comissão Processante serão assegurados todos os meios necessários ao desempenho de suas funções.

Parágrafo único Os órgãos estaduais e municipais deverão atender com a máxima presteza as solicitações da Comissão, inclusive requisição de técnicos e peritos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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