Art. 145 Decidindo o Conselho Superior pela instauração de processo administrativo disciplinar serão os autos encaminhados ao Defensor Público-Geral para que promova a publicação da portaria inaugural.
Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018
Parágrafo único A portaria indicará os membros da Comissão Processante e conterá a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação.
Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018