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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · Seção I-A – Do Pedido de Explicações

Art. 143 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 143 O Corregedor-Geral, antes da deflagração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, poderá instaurar procedimento de pedido de explicações visando dar oportunidade ao interessado para se manifestar acerca de irregularidade que lhe tenha sido atribuída.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Parágrafo único O regimento interno da Corregedoria-Geral disporá sobre as regras de instauração e processamento do pedido de explicações, de caráter reservado.

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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