Art. 143 O Corregedor-Geral, antes da deflagração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, poderá instaurar procedimento de pedido de explicações visando dar oportunidade ao interessado para se manifestar acerca de irregularidade que lhe tenha sido atribuída.
Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018
Parágrafo único O regimento interno da Corregedoria-Geral disporá sobre as regras de instauração e processamento do pedido de explicações, de caráter reservado.
Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018