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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Art. 137-G da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 137-G Nos casos de omissão desta Lei Complementar em relação aos procedimentos disciplinares, aplicam-se, subsidiariamente, as normas que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Mato Grosso, do Código de Processo Penal e Código de Processo Civil.

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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