Art. 137-G Nos casos de omissão desta Lei Complementar em relação aos procedimentos disciplinares, aplicam-se, subsidiariamente, as normas que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Mato Grosso, do Código de Processo Penal e Código de Processo Civil.
Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018