Art. 137-F Poderão ser concedidas diárias:
Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018
I ao Defensor Público convocado para prestar depoimento, fora da sede da Comarca onde exerce suas atividades, na condição de sindicado, acusado, informante ou testemunha;
Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018
II aos membros da Comissão Processante, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos.
Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018