Art. 131 A cassação de disponibilidade ou de aposentadoria terá lugar se ficar comprovado que o membro da Defensoria Pública praticou, quando em atividade, falta passível de demissão.
Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018
TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO I – DA RESPONSABILIDADE FUNCIONAL · Seção III – Das Infrações e Sanções Disciplinares
Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 131 A cassação de disponibilidade ou de aposentadoria terá lugar se ficar comprovado que o membro da Defensoria Pública praticou, quando em atividade, falta passível de demissão.
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