Art. 12 Todas as decisões do Defensor Público-Geral serão motivadas e publicadas, salvo os casos de sigilo previstos em lei.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA · Seção I – Do Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral
Art. 12 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT
Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial