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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO I – DA RESPONSABILIDADE FUNCIONAL · Seção II – Das Inspeções e das Correições

Art. 117 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 117 A atividade funcional dos membros da Defensoria Pública está sujeita a:

I fiscalização permanente;

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

II correição ordinária;

III correição extraordinária.

IV visitas de inspeção.

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Parágrafo único Qualquer pessoa poderá representar ao Corregedor-Geral sobre abusos, erros, omissões ou conduta incompatível dos membros da Defensoria Pública do Estado.

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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