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Carreira Pública

TÍTULO III – DA CARREIRA DOS DEFENSORES PÚBLICOS · CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E VANTAGENS · Seção VI – Da Aposentadoria e Disponibilidade · Subseção II – Da Disponibilidade

Art. 104 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 104 Em caso de extinção de cargo da carreira da Defensoria Pública do Estado, seu titular, se estável, será colocado em disponibilidade remunerada, aguardando seu aproveitamento em cargo de atribuições e remunerações compatíveis com o anteriormente ocupado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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