Art. 104 Em caso de extinção de cargo da carreira da Defensoria Pública do Estado, seu titular, se estável, será colocado em disponibilidade remunerada, aguardando seu aproveitamento em cargo de atribuições e remunerações compatíveis com o anteriormente ocupado.
TÍTULO III – DA CARREIRA DOS DEFENSORES PÚBLICOS · CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E VANTAGENS · Seção VI – Da Aposentadoria e Disponibilidade · Subseção II – Da Disponibilidade
Art. 104 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT
Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial