Art. 102-C Os afastamentos previstos nos incisos I e II do art. 102-B desta Lei Complementar devem ser levados a conhecimento do Conselho Superior, devendo o interessado:
I comprovar proficiência no idioma do país onde pretenda frequentar o curso ou empreender pesquisa, juntando certificado expedido por entidade idônea, especializada em exame para pós-graduação no exterior;
II justificar a utilidade da medida para a Defensoria Pública do Estado, demonstrando a excelência da instituição de ensino ou pesquisa;
III instruir o pedido de afastamento com programa e plano de orientação ou acompanhamento do curso, fornecidos pela instituição de ensino superior que pretenda frequentar;
IV instruir o pedido de afastamento com a relação das disciplinas a serem cursadas, indicando os períodos, carga horária e a comprovação do controle de aproveitamento a que será submetido;
V comprovar que concluiu, no mínimo, os créditos de mestrado ou doutorado e que está sendo orientado por professor de instituição de ensino superior, ou que foi aprovado em programas de órgãos nacionais ou internacionais de incentivo à pesquisa;
VI apresentar relatório circunstanciado sobre o curso e pesquisa realizados.
§ 1º O Conselho Superior poderá se manifestar pelo cancelamento da autorização de afastamento concedida quando constatado que o membro da Defensoria Pública não está frequentando regularmente o curso ou seminário de aperfeiçoamento ou estudo, resguardado o direito a ampla defesa.
§ 2º O Defensor Público que, a pedido, for exonerado do cargo, no período de 4 (quatro) anos após a conclusão de curso realizado nos termos do art. 102-B, inciso I, desta Lei Complementar, ficará obrigado à devolução da retribuição pecuniária percebida durante o período de afastamento.
§ 3º Nos casos de afastamentos preconizados neste artigo é vedado:
I a cumulação de qualquer tipo de bolsa com o subsídio do cargo de Defensor Público, facultada a opção pela percepção de bolsa de estudo em detrimento do subsídio;
II o recebimento de quaisquer verbas indenizatórias, no âmbito da Defensoria Pública.