Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre meios alternativos para resoluções de litígios judiciais e extrajudiciais a serem firmados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, visando, através de mútuas concessões, a efetividade e agilidade na cobrança, a economicidade da operação, a composição de conflitos e a redução de litígios judiciais.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º da Lei Complementar 141/2023 (Curitiba/PR)
Lei Complementar nº 141/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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