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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21 da Lei Complementar 140/2011

Lei Complementar nº 140/2011 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 21. Revogam-se os §§ 2º, 3º e 4º do art. 10 e o § 1o do art. 11 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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