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PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo VIII – DA AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS

Art. 76 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 76. Além dos casos em que o estudo de impacto ambiental é obrigatório pela legislação federal e estadual, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá exigi-lo para outras atividades, explicitando os motivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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