Art. 74. Os impactos ambientais são avaliados pelos estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da autorização e/ou licença ambiental requerida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, tais como:
I Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental ou de Vizinhança – EIA/RIMA ou RIVI;
II Plano de Controle Ambiental – PCA;
III Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;
IV Relatório de Controle Ambiental – RCA.