Art. 70. Os custos correspondentes à emissão de licenças, às etapas de vistoria e análise dos requerimentos de Autorização Ambiental, serão repassados aos interessados, através da cobrança da taxa de autorização.
Parágrafo único A SEMA com anuência do COMDEMA, poderá firmar convênio com instituições públicas ou privadas e com entidades de classe profissionais, para emissão de parecer, fazer auditoria ambiental, executar as análises dos pedidos de autorização, elaborar e definir termo de referência.