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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo VII – DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

Art. 70 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 70. Os custos correspondentes à emissão de licenças, às etapas de vistoria e análise dos requerimentos de Autorização Ambiental, serão repassados aos interessados, através da cobrança da taxa de autorização.

Parágrafo único A SEMA com anuência do COMDEMA, poderá firmar convênio com instituições públicas ou privadas e com entidades de classe profissionais, para emissão de parecer, fazer auditoria ambiental, executar as análises dos pedidos de autorização, elaborar e definir termo de referência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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