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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo VII – DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

Art. 69 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 69. O regulamento estabelecerá prazos para requerimento, publicação, prazo de validade das licenças emitidas e relação de atividades sujeitas ao licenciamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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