Art. 67. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, independente do prazo de validade da licença concedida, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, sempre que:
I a atividade colocar em risco o meio ambiente ou a saúde ou a segurança da população, para além daquele normalmente considerado quando do licenciamento;
II a continuidade da operação, comprometer de maneira irremediável recursos ambientais não inerentes à própria atividade;
III ocorrer descumprimento de quaisquer condicionantes do licenciamento ou de normas legais.