Art. 51. Os padrões e parâmetros de emissão e de qualidade ambiental são aqueles estabelecidos pelos Poderes Públicos Estadual e Federal, podendo o COMDEMA estabelecer padrões mais restritivos ou acrescentar padrões para parâmetros não fixados pelos órgãos estadual e federal, fundamentados em parecer consubstanciado encaminhado pela SEMA.
Parágrafo único O Município de Porto Velho, seguindo as regras da Constituição Federal sobre a sua competência legislativa, poderá elaborar normas e padrões sobre assuntos de seu interesse ambiental local (Art. 30, inciso I, CF) bem como editar regras supletivas e complementares àquelas estabelecidos na legislação federal e estadual (Art. 30, inciso II, CF).