Art. 5º. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que permita a evolução e o desenvolvimento do homem e dos outros seres vivos.
PARTE GERAL · TÍTULO I – DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo I – DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial