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PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo IV – DO RELATÓRIO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE

Art. 45 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 45. O Relatório da Qualidade do Meio Ambiente é o instrumento de informação a partir do qual a população toma conhecimento da situação ambiental do Município de Porto Velho.

Parágrafo único O Relatório da Qualidade do Meio Ambiente será elaborado anualmente, ficando a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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