Art. 42. São objetivos do Banco de Dados entre outros:
I coletar e sistematizar dados e informações de interesse ambiental;
II coligir de forma ordenada, sistêmica e interativa os registros e as informações dos órgãos, entidades e empresas de interesse para o SIMMA;
III atuar como instrumento regulador dos registros necessários às diversas necessidades do SIMMA;
IV recolher e organizar dados e informações de origem multidisciplinar de interesse ambiental, para uso do Poder Público e da sociedade;
V articular-se com os sistemas congêneres.