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PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capitulo III – DO BANCO DE DADOS AMBIENTAIS

Art. 41 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 41. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente manterá um Banco de Dados Ambientais, com as informações relativas ao meio ambiente no Município de Porto Velho, contendo o resultado de estudos, pesquisas, ações de fiscalização, estudos de impacto ambiental, autorizações e licenciamentos, monitoramentos e inspeções.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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