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PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo II – DO PLANO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Art. 39 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 39. A coordenação da elaboração do Plano Municipal de Proteção Ambiental cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que fornecerá a infra-estrutura técnica e operacional necessária, podendo elaborar convênios com outras instituições para sua elaboração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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