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PARTE GERAL · TÍTULO I – DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo I – DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 3º. A Política Municipal de Meio Ambiente é orientada pelos seguintes princípios:

I promoção do desenvolvimento sustentável, compatibilizando o desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais, em benefício das presentes e futuras gerações;

II preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente, bem de uso comum do povo;

III controle da produção, da extração, da comercialização, do transporte e do emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comportem risco para a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente;

IV adoção de mecanismos de estímulo destinados a conduzir o cidadão à melhor prática ambiental;

V educação ambiental na sociedade, visando ao conhecimento da realidade, à tomada das responsabilidades sociais e ao exercício da cidadania;

VI incentivo à participação da sociedade na gestão da política ambiental e o desenvolvimento de ações integradas, através da garantia de acesso à informação;

VII ação interinstitucional integrada, horizontalizada com os órgãos municipais e verticalizada com os níveis estadual e federal;

VIII autonomia do poder municipal para o exercício das atribuições compatíveis com o interesse local.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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